Organização Religiosa Filhos de Yaacov · CNPJ 66.097.401/0001-10
Política de Integridade, Neutralidade Política, Uso de Recursos e Compliance Institucional
A Organização Religiosa Filhos de Yaacov reafirma seu compromisso permanente com a governança, a transparência, a integridade institucional e a correta utilização de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esta política foi aprovada por unanimidade pela Diretoria.
Capítulo I — Dos Princípios
Art. 1º A Organização reafirma seu compromisso permanente com:
- a legalidade;
- a ética;
- a transparência;
- a prestação de contas;
- a boa governança;
- a integridade institucional;
- o respeito às legislações nacionais e internacionais aplicáveis às organizações sem fins lucrativos;
- a utilização responsável de todos os recursos financeiros recebidos.
Capítulo II — Da Finalidade dos Recursos
Art. 2º Todos os recursos financeiros, bens patrimoniais, doações, contribuições, receitas, equipamentos e demais ativos pertencentes à organização deverão ser utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos institucionais, especialmente:
- atividades religiosas;
- programas educacionais;
- ações e programas sociais e assistenciais;
- projetos educacionais, culturais, de meio ambiente e humanitários;
- manutenção da estrutura administrativa;
- despesas operacionais necessárias ao funcionamento da instituição;
- projetos comunitários compatíveis com sua missão estatutária;
- aumento do patrimônio da organização religiosa para fins de ampliar a propagação da fé.
É vedada qualquer utilização diversa da finalidade institucional.
Capítulo III — Da Neutralidade Política
Art. 3º A Organização é uma instituição religiosa independente e apartidária.
Art. 4º Fica expressamente proibida a utilização direta ou indireta de quaisquer recursos financeiros, materiais, patrimoniais ou humanos da organização para:
- financiamento de candidatos;
- financiamento de partidos políticos;
- campanhas eleitorais;
- propaganda político-partidária;
- comitês eleitorais;
- movimentos político-partidários;
- arrecadação de recursos para candidatos;
- pagamento de despesas eleitorais;
- promoção ou apoio institucional a candidatos ou partidos;
- qualquer atividade que possa caracterizar utilização política dos recursos da instituição.
Art. 5º Os dirigentes poderão exercer seus direitos políticos em caráter estritamente pessoal, sendo vedado utilizar o nome, a estrutura, os recursos, os canais de comunicação ou a representação institucional da organização para tais finalidades.
Capítulo IV — Da Utilização das Doações
Art. 6º Toda doação recebida deverá ser destinada exclusivamente às atividades previstas no Estatuto Social e nesta política.
Art. 7º A organização compromete-se a utilizar os recursos observando critérios de necessidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade.
Art. 8º Sempre que solicitado por órgãos competentes, parceiros institucionais ou plataformas de arrecadação, a organização apresentará documentação comprobatória da correta aplicação dos recursos.
Capítulo V — Da Prevenção à Fraude e à Corrupção
Art. 9º A organização adota política de tolerância zero para:
- fraude;
- corrupção;
- desvio de recursos;
- lavagem de dinheiro;
- financiamento ao terrorismo;
- falsificação documental;
- apropriação indevida de bens da instituição.
Art. 10. Havendo indícios de irregularidade, a Diretoria promoverá imediatamente a apuração dos fatos e adotará as medidas administrativas e legais cabíveis.
Capítulo VI — Da Gestão Financeira
Art. 11. Toda movimentação financeira deverá observar controles internos compatíveis com o porte da instituição.
Art. 12. Sempre que possível, as despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais idôneos, com recibos das doações efetuadas.
- Quando realizadas por meio de doação anônima, os valores serão integralmente utilizados em projetos sociais e educacionais, voltados à população a quem se tem como propósito atender.
- Doações por criptomoedas serão aceitas por intermediação de bancos e financeiras que poderão e terão capacidade de apresentar origem e fonte desses recursos.
- Valores recebidos por doações mediante entrega de brindes ou apoio serão recebidos em conta bancária a ser aberta para esse propósito, para ampliar a capacidade de controle desses valores.
- Valores depositados sem origem conhecida serão bloqueados para uso, e a instituição financeira que os recebeu poderá fazer auditoria para reconhecer a procedência; não sendo possível definir, serão devolvidos; sendo legais, ficam livres para utilização.
Art. 13. Os registros financeiros deverão permanecer arquivados pelo prazo legal.
Capítulo VII — Dos Deveres dos Dirigentes, Colaboradores e Voluntários
Art. 14. Todos os dirigentes, funcionários, colaboradores, voluntários e representantes da organização deverão:
- cumprir esta política;
- atuar com honestidade e boa-fé;
- proteger o patrimônio institucional;
- comunicar qualquer irregularidade de que tenham conhecimento;
- preservar a reputação da organização.
O descumprimento desta política poderá ensejar medidas disciplinares internas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Capítulo VIII — Da Transparência
Art. 15. A organização compromete-se a manter registros administrativos e financeiros suficientes para demonstrar a origem e a destinação dos recursos recebidos.
Art. 16. Sempre que exigido por lei ou por parceiros institucionais, serão disponibilizadas informações necessárias à comprovação da correta gestão financeira.
Capítulo IX — Das Disposições Finais
Art. 17. Esta política aplica-se a todos os órgãos da organização, seus templos, filiais e demais associados, se houver.
Art. 18. Caberá à Diretoria promover sua divulgação e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.
Anexo I — Política de Compliance, Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT)
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e procedimentos destinados a assegurar que todas as atividades da organização sejam conduzidas em conformidade com a legislação aplicável, observando elevados padrões de ética, integridade, transparência e responsabilidade institucional.
2. Princípios
- legalidade;
- ética e boa-fé;
- transparência;
- prestação de contas;
- integridade institucional;
- prevenção de conflitos de interesse;
- responsabilidade na gestão dos recursos recebidos;
- cooperação com autoridades competentes, quando legalmente exigido.
3. Política Anticorrupção
É expressamente proibido a qualquer dirigente, colaborador, empregado, voluntário ou representante da organização:
- oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado;
- solicitar ou receber vantagem indevida em razão de suas funções;
- praticar fraude, falsidade documental ou qualquer ato destinado a obter benefício ilícito;
- utilizar recursos da instituição para finalidades ilegais ou incompatíveis com sua missão.
Qualquer suspeita de irregularidade deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria para apuração.
4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML)
A organização compromete-se a adotar controles razoáveis para evitar que seus recursos sejam utilizados para ocultação ou dissimulação da origem ilícita de bens, direitos ou valores. Sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas como:
- identificação dos principais doadores e parceiros institucionais;
- manutenção de registros financeiros e contábeis atualizados;
- documentação da origem e da destinação dos recursos recebidos;
- conservação dos documentos comprobatórios pelo prazo legal.
5. Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT)
A organização declara que:
- não apoia organizações terroristas ou extremistas;
- não realiza qualquer tipo de financiamento direto ou indireto de atividades terroristas;
- não mantém relacionamento institucional com pessoas ou entidades sujeitas a sanções legais aplicáveis;
- utilizará seus recursos exclusivamente para suas finalidades estatutárias.
6. Integridade Financeira
Todos os recursos financeiros deverão possuir destinação compatível com os objetivos institucionais. Sempre que possível:
- pagamentos deverão ser devidamente documentados;
- despesas deverão possuir comprovação adequada;
- receitas e doações deverão ser registradas contabilmente;
- movimentações financeiras deverão ser passíveis de auditoria e rastreabilidade.
7. Conflito de Interesses
Dirigentes e colaboradores deverão evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade ou gerar benefício pessoal em detrimento dos interesses da organização. Sempre que houver potencial conflito de interesses, este deverá ser comunicado à Diretoria antes da tomada de qualquer decisão.
8. Canal de Comunicação
Qualquer membro da organização poderá comunicar, de boa-fé, situações que indiquem fraude, corrupção, desvio de recursos ou descumprimento desta Política, assegurada a confidencialidade das informações sempre que possível.
9. Responsabilidades
Compete à Diretoria divulgar esta Política, promover sua atualização periódica, supervisionar seu cumprimento e adotar medidas corretivas quando necessário. Todos os dirigentes, colaboradores e voluntários são responsáveis por conhecer e cumprir integralmente as disposições desta Política.
10. Disposições Finais
Esta Política integra a Resolução nº 01/2026 e passa a fazer parte das normas internas da organização, entrando em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria.
Rio de Janeiro, 08/07/2026 — Diretoria da Organização Religiosa Filhos de Yaacov.