Filhos de Yacoov
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Organização Religiosa Filhos de Yaacov · CNPJ 66.097.401/0001-10

Política de Integridade, Neutralidade Política, Uso de Recursos e Compliance Institucional

Resolução nº 01/2026 — aprovada pela Diretoria em 08/07/2026, em vigor na data de sua aprovação.

A Organização Religiosa Filhos de Yaacov reafirma seu compromisso permanente com a governança, a transparência, a integridade institucional e a correta utilização de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esta política foi aprovada por unanimidade pela Diretoria.

Capítulo I — Dos Princípios

Art. 1º A Organização reafirma seu compromisso permanente com:

  1. a legalidade;
  2. a ética;
  3. a transparência;
  4. a prestação de contas;
  5. a boa governança;
  6. a integridade institucional;
  7. o respeito às legislações nacionais e internacionais aplicáveis às organizações sem fins lucrativos;
  8. a utilização responsável de todos os recursos financeiros recebidos.

Capítulo II — Da Finalidade dos Recursos

Art. 2º Todos os recursos financeiros, bens patrimoniais, doações, contribuições, receitas, equipamentos e demais ativos pertencentes à organização deverão ser utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos institucionais, especialmente:

  1. atividades religiosas;
  2. programas educacionais;
  3. ações e programas sociais e assistenciais;
  4. projetos educacionais, culturais, de meio ambiente e humanitários;
  5. manutenção da estrutura administrativa;
  6. despesas operacionais necessárias ao funcionamento da instituição;
  7. projetos comunitários compatíveis com sua missão estatutária;
  8. aumento do patrimônio da organização religiosa para fins de ampliar a propagação da fé.

É vedada qualquer utilização diversa da finalidade institucional.

Capítulo III — Da Neutralidade Política

Art. 3º A Organização é uma instituição religiosa independente e apartidária.

Art. 4º Fica expressamente proibida a utilização direta ou indireta de quaisquer recursos financeiros, materiais, patrimoniais ou humanos da organização para:

  1. financiamento de candidatos;
  2. financiamento de partidos políticos;
  3. campanhas eleitorais;
  4. propaganda político-partidária;
  5. comitês eleitorais;
  6. movimentos político-partidários;
  7. arrecadação de recursos para candidatos;
  8. pagamento de despesas eleitorais;
  9. promoção ou apoio institucional a candidatos ou partidos;
  10. qualquer atividade que possa caracterizar utilização política dos recursos da instituição.

Art. 5º Os dirigentes poderão exercer seus direitos políticos em caráter estritamente pessoal, sendo vedado utilizar o nome, a estrutura, os recursos, os canais de comunicação ou a representação institucional da organização para tais finalidades.

Capítulo IV — Da Utilização das Doações

Art. 6º Toda doação recebida deverá ser destinada exclusivamente às atividades previstas no Estatuto Social e nesta política.

Art. 7º A organização compromete-se a utilizar os recursos observando critérios de necessidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade.

Art. 8º Sempre que solicitado por órgãos competentes, parceiros institucionais ou plataformas de arrecadação, a organização apresentará documentação comprobatória da correta aplicação dos recursos.

Capítulo V — Da Prevenção à Fraude e à Corrupção

Art. 9º A organização adota política de tolerância zero para:

  1. fraude;
  2. corrupção;
  3. desvio de recursos;
  4. lavagem de dinheiro;
  5. financiamento ao terrorismo;
  6. falsificação documental;
  7. apropriação indevida de bens da instituição.

Art. 10. Havendo indícios de irregularidade, a Diretoria promoverá imediatamente a apuração dos fatos e adotará as medidas administrativas e legais cabíveis.

Capítulo VI — Da Gestão Financeira

Art. 11. Toda movimentação financeira deverá observar controles internos compatíveis com o porte da instituição.

Art. 12. Sempre que possível, as despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais idôneos, com recibos das doações efetuadas.

  1. Quando realizadas por meio de doação anônima, os valores serão integralmente utilizados em projetos sociais e educacionais, voltados à população a quem se tem como propósito atender.
  2. Doações por criptomoedas serão aceitas por intermediação de bancos e financeiras que poderão e terão capacidade de apresentar origem e fonte desses recursos.
  3. Valores recebidos por doações mediante entrega de brindes ou apoio serão recebidos em conta bancária a ser aberta para esse propósito, para ampliar a capacidade de controle desses valores.
  4. Valores depositados sem origem conhecida serão bloqueados para uso, e a instituição financeira que os recebeu poderá fazer auditoria para reconhecer a procedência; não sendo possível definir, serão devolvidos; sendo legais, ficam livres para utilização.

Art. 13. Os registros financeiros deverão permanecer arquivados pelo prazo legal.

Capítulo VII — Dos Deveres dos Dirigentes, Colaboradores e Voluntários

Art. 14. Todos os dirigentes, funcionários, colaboradores, voluntários e representantes da organização deverão:

  1. cumprir esta política;
  2. atuar com honestidade e boa-fé;
  3. proteger o patrimônio institucional;
  4. comunicar qualquer irregularidade de que tenham conhecimento;
  5. preservar a reputação da organização.

O descumprimento desta política poderá ensejar medidas disciplinares internas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

Capítulo VIII — Da Transparência

Art. 15. A organização compromete-se a manter registros administrativos e financeiros suficientes para demonstrar a origem e a destinação dos recursos recebidos.

Art. 16. Sempre que exigido por lei ou por parceiros institucionais, serão disponibilizadas informações necessárias à comprovação da correta gestão financeira.

Capítulo IX — Das Disposições Finais

Art. 17. Esta política aplica-se a todos os órgãos da organização, seus templos, filiais e demais associados, se houver.

Art. 18. Caberá à Diretoria promover sua divulgação e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.

Anexo I — Política de Compliance, Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT)

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e procedimentos destinados a assegurar que todas as atividades da organização sejam conduzidas em conformidade com a legislação aplicável, observando elevados padrões de ética, integridade, transparência e responsabilidade institucional.

2. Princípios

  • legalidade;
  • ética e boa-fé;
  • transparência;
  • prestação de contas;
  • integridade institucional;
  • prevenção de conflitos de interesse;
  • responsabilidade na gestão dos recursos recebidos;
  • cooperação com autoridades competentes, quando legalmente exigido.

3. Política Anticorrupção

É expressamente proibido a qualquer dirigente, colaborador, empregado, voluntário ou representante da organização:

  • oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado;
  • solicitar ou receber vantagem indevida em razão de suas funções;
  • praticar fraude, falsidade documental ou qualquer ato destinado a obter benefício ilícito;
  • utilizar recursos da instituição para finalidades ilegais ou incompatíveis com sua missão.

Qualquer suspeita de irregularidade deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria para apuração.

4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML)

A organização compromete-se a adotar controles razoáveis para evitar que seus recursos sejam utilizados para ocultação ou dissimulação da origem ilícita de bens, direitos ou valores. Sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas como:

  • identificação dos principais doadores e parceiros institucionais;
  • manutenção de registros financeiros e contábeis atualizados;
  • documentação da origem e da destinação dos recursos recebidos;
  • conservação dos documentos comprobatórios pelo prazo legal.

5. Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT)

A organização declara que:

  • não apoia organizações terroristas ou extremistas;
  • não realiza qualquer tipo de financiamento direto ou indireto de atividades terroristas;
  • não mantém relacionamento institucional com pessoas ou entidades sujeitas a sanções legais aplicáveis;
  • utilizará seus recursos exclusivamente para suas finalidades estatutárias.

6. Integridade Financeira

Todos os recursos financeiros deverão possuir destinação compatível com os objetivos institucionais. Sempre que possível:

  • pagamentos deverão ser devidamente documentados;
  • despesas deverão possuir comprovação adequada;
  • receitas e doações deverão ser registradas contabilmente;
  • movimentações financeiras deverão ser passíveis de auditoria e rastreabilidade.

7. Conflito de Interesses

Dirigentes e colaboradores deverão evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade ou gerar benefício pessoal em detrimento dos interesses da organização. Sempre que houver potencial conflito de interesses, este deverá ser comunicado à Diretoria antes da tomada de qualquer decisão.

8. Canal de Comunicação

Qualquer membro da organização poderá comunicar, de boa-fé, situações que indiquem fraude, corrupção, desvio de recursos ou descumprimento desta Política, assegurada a confidencialidade das informações sempre que possível.

9. Responsabilidades

Compete à Diretoria divulgar esta Política, promover sua atualização periódica, supervisionar seu cumprimento e adotar medidas corretivas quando necessário. Todos os dirigentes, colaboradores e voluntários são responsáveis por conhecer e cumprir integralmente as disposições desta Política.

10. Disposições Finais

Esta Política integra a Resolução nº 01/2026 e passa a fazer parte das normas internas da organização, entrando em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria.

Rio de Janeiro, 08/07/2026 — Diretoria da Organização Religiosa Filhos de Yaacov.

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